Governo aprimora repasses do Brasil Carinhoso

fb901ab3-2184-44d3-9df7-c854299d6b43

Decreto publicado no DOU no final de 2015 altera regras para que prefeituras recebam recursos para investir em creches e reforça alcance de metas do Plano Nacional de Educação

Decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro reforça a importância das prefeituras ampliarem vagas em creches para as crianças de baixa renda. As novas regras valem para os repasses do Brasil Carinhoso nos anos de 2015 e 2016 e reforçam o alcance da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que estabelece que, em 2024, 50% das crianças de 0 a 48 meses estejam matriculadas em creches e que a diferença de cobertura entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres não seja superior a 10%.

As novas regras reforçam os mecanismos de estímulo aos municípios para o atingimento destes dois objetivos. Para induzir os municípios a matricularem crianças do Bolsa Família em creches, o governo federal criou um critério que leva em conta a ampliação no número de beneficiários ou a cobertura municipal de matrículas nos 2 anos anteriores. Para induzir o planejamento municipal para a utilização do recurso, o decreto permite descontar o saldo em conta referente aos repasses dos anos anteriores.

Para estes dois anos, vão receber os recursos as prefeituras que ampliaram o número de crianças do Bolsa Família nos anos anteriores ou tenham cobertura de crianças do Bolsa Família superior a 35% – o dobro da cobertura nacional em 2014, que era de 17,7%. Do valor a ser recebido, o governo federal vai descontar o saldo que as gestões municipais possuem em conta referente aos repasses dos anos anteriores, para garantir que os recursos sejam devidamente utilizados para melhorar a qualidade do atendimento nas creches. O valor empenhado em 2015 referente às matrículas apuradas no Censo Escolar de 2014 é de R$ 406 milhões.

A Ação Brasil Carinhoso – Creches foi criada em 2012, por meio do Plano Brasil Sem Miséria, para ampliar os recursos recebidos pelas creches que atendem às crianças beneficiárias do programa de complementação de renda. Os valores podem ser usados em despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças.

Informações sobre os programas do MDS:
0800-707-2003

mdspravoce.mds.gov.br

Informações para a imprensa:
Ascom/MDS

(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/area-de-imprensa

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social 

Deixe um comentário